O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n.º 03/2022 que altera as condições para concessão e registro do título de psicóloga/o especialista. Destacamos que com essa mudança, a partir do dia 16 de junho de 2022, a/o psicóloga/o deverá apresentar comprovante de no mínimo dois anos de atuação profissional na área em que solicita a titulação.
Se você realizou um curso de pós-graduação lato sensu em Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) e já possui o certificado e o histórico escolar comprovando a conclusão, poderá solicitar o título de especialista apenas com estas documentações até o dia 15 de junho de 2022. Após essa data, a Resolução CFP n.º 03/2022 entrará em vigor, com ela, as condições serão alteradas, conforme abaixo: - Para obtenção do título de especialista, será obrigatória a comprovação de experiência profissional na área solicitada por no mínimo dois anos, com a apresentação de documentos comprobatórios nas modalidades laborais de empregada/o, estatuária/o, profissional autônoma/o, supervisora/supervisor de estágio e/ou personalidade jurídica;
- Os documentos de comprovação de experiência na área por no mínimo dois anos também serão exigidos para os casos de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu junto com a apresentação do certificado e histórico escolar do curso concluído;
- A especialidade Psicologia do Trânsito passa a ser denominada Psicologia do Tráfego.
Em relação à aprovação em concurso de provas e títulos para obtenção do título profissional de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, permanece a exigência de apresentação de documentos comprobatórios de experiência profissional por no mínimo dois anos para a concessão e o registro do título de especialista.
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Cópia da Publicação do Conselho Regional de Psicologia SP
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